ICMS-SP: Substituição Tributária materiais de construção e congêneres base de cálculo prorrogação

01/07/2014 09:08

Por meio da Portaria CAT n° 84/2014 DOE de 28.06.2014 o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, altera a Portaria CAT nº 121/2012, para prorrogar, até 31.10.2014, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.

Fonte: ICMS- LegisWeb