Susep regula serviço de Auditoria Atuarial Independente

26/06/2014 16:36

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou a Resolução CNSP nº 311/2014 que dispõe sobre a prestação de serviços de Auditoria Atuarial Independente para as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Segundo o texto, os membros responsáveis pela Auditoria Atuarial Independente devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: possuir registro ativo e certificação no IBA (Instituto Brasileiro de Atuária); ter mais de três anos de experiência na prestação de serviços atuariais; cumprir os requisitos de independência fixados na resolução e atender aos demais requisitos fixados na resolução e nas normas a serem editadas pela Susep.

Dentre os impedimentos para o exercício da Auditoria Atuarial Independente, a resolução cita a existência de vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo entre membro responsável pela Auditoria efetuada na sociedade supervisionada ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada.

Também é vedada a realização da Auditoria por pessoa física ou jurídica com participação acionária, direta ou indireta, na sociedade supervisionada ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. Uma outra situação de impedimento para o exercício da atividade é a existência de membro responsável pela Auditoria Atuarial Independente que tenha feito ou ainda faça parte de consultoria que tenha prestado serviços atuariais para a sociedade supervisionada nos últimos três anos.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos em relação ao exercício de 2014.

Fonte: CRC SP